Doe seu IRRF

Quero doar!

Doar para o MASP é cuidar do museu mais amado de São Paulo! Você se torna parte da comunidade de doadores MASP e ganha reconhecimento no nosso site, além de benefícios exclusivos.

Ao doar um valor correspondente a até 6% do seu imposto de renda devido, você recebe tudo de volta na restituição de 2026. Nós enviaremos um recibo de mecenato como comprovante ao final da doação.

Ser um doador MASP é seguro e simples, mas se tiver qualquer dúvida confira o item “perguntas frequentes” ou entre em contato com a gente pelo e-mail doacao@masp.org.br.

Estamos aqui para ajudar.

Dúvidas Frequentes

1. QUEM PODE DOAR?
Todos podem doar, inclusive pessoas físicas, desde que optem pela declaração completa de IR e não ultrapassem o limite de 6% do imposto devido.

2. QUANTO EU VOU PODER DEDUZIR NA MINHA DECLARAÇÃO DE IR?
Pessoas físicas podem contribuir com até 6% do imposto devido.

3. POSSO DOAR MAIS DE 6% DE MEU IMPOSTO DE RENDA?
Sim.

4. POSSO DOAR MENOS DE 6% DO MEU IMPOSTO DE RENDA?
Sim.

5. COMO FUNCIONA A DEDUÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO?
O doador deve realizar o depósito até o dia 29 de dezembro de 2025. O pagamento poderá ser deduzido na declaração de renda realizada em 2026 referente ao exercício fiscal de 2025. Ou seja, primeiro o doador faz o depósito identificado, e no momento de declarar o IR, tem o valor integral da contribuição deduzido.

6. QUAL VALOR POSSO DOAR?
Qualquer valor a partir de 500 reais.

7. QUAIS DOCUMENTOS PRECISO PARA COMPROVAR O DEPÓSITO?
Atualmente, o depósito já é identificado automaticamente pela Receita Federal, mas o recibo de mecenato também comprova o aporte realizado ao projeto, e é enviado pelo MASP ao doador.

8. COMO INSERIR A DOAÇÃO NA MINHA DECLARAÇÃO DE IR?
Para pessoas físicas, o valor da doação deve ser inserido na declaração (modelo completo), dentro da seção “pagamentos e doações efetuadas”, sob o código 41.

9. CORRO O RISCO DE CAIR NA “MALHA FINA”?
Não! O benefício fiscal decorrente da destinação de até 6% do imposto de renda devido a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura é um direito assegurado a qualquer cidadão, chancelado pela Receita Federal do Brasil. O valor do incentivo é calculado com base no valor do imposto devido e não entra como dedução. Assim, se o contribuinte tem imposto a pagar, a doação diminui o valor do IR a pagar. Caso o contribuinte tenha imposto a ser restituído, a doação aumenta o valor da restituição. Destacamos que o doador é responsável por todas as informações fornecidas, por isso é importante ter muita atenção no momento do cadastro e na indicação das informações contábeis apresentadas no simulador.

10. QUAL A DATA LIMITE PARA DOAR?
29 de dezembro de 2025.

11. TEM OUTRAS DÚVIDAS SOBRE O NOSSO PROGRAMA DE DOAÇÕES INCENTIVADAS?
Estamos aqui para ajudar! Por favor, entre em contato diretamente pelo e-mail doacao@masp.org.br.